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Resolução CIRM nº 2, de 28.04.2011

Atualiza a composição do Comitê Executivo para o REMPLAC – Recursos Minerais da Plataforma Continental.

A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar LEVANDO EM CONTA a aprovação do Programa de Avaliação da Potencialidade Mineral da Plataforma Continental Jurídica Brasileira (REMPLAC) e a criação do Comitê Executivo do referido Programa, pela Resolução nº 4/97/CIRM, de 03 de dezembro de 1997, e alterada pela Resolução nº 3/98/CIRM, de 02 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) da Marinha do Brasil, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no citado Comitê, tendo em vista as atribuições e competências dessas Instituições com relação aos assuntos ligados às ciências do mar; e

TENDO EM CONTA que o assunto foi deliberado favoravelmente no âmbito do Comitê Executivo e ratificado pela Subcomissão para Plano Setorial para os Recursos do Mar, decide:

Atualizar a composição do Comitê Executivo para o REMPLAC, que passa a contar com os seguintes representantes:

I - Coordenador:

Ministério de Minas e Energia (MME).

II - Membros:

Ministério das Relações Exteriores (MRE);
Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT);
Ministério do Meio Ambiente (MMA);
Marinha do Brasil (MB) / Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN);
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM);
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);
Serviço Geológico do Brasil (CPRM);
Empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS);
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); e
Comunidade Científica (Representada pelo Coordenador do Programa de Geologia e Geofísica Marinha - PGGM).

Almirante-de-Esquadra JULIO SOARES DE MOURA NETO
Coordenador

Publicada no D.O.U. de 06/05/2011, Seção I, Pag. 21.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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