A Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen/MCT) esclarece o conteúdo das portarias nº 12 e 13, publicadas no Diário Oficial da União, do dia 21 de março, sobre o transporte de materiais radioativos e o projeto de norma nuclear sobre "Descomissionamento de reatores nucleares".
De acordo com a chefe da divisão de normas da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear, Patrícia Wieland, ambas as publicações trazem apenas procedimentos de rotina, iniciados antes dos acidentes com as usinas nucleares no Japão. Eles são destinados a manter as normas brasileiras atualizadas. “Existem inovações tecnológicas e novas orientações internacionais. É preciso ficar sempre atento e se atualizar”, informou.
Portaria Nº 12
O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), no uso das suas atribuições que confere o artigo 14, incisos I e V, do anexo I, ao decreto Nº 5.667, publicado no DOU de 11 de Janeiro de 2006, e considerando o memorando Dinor/Drs Nº 13, De 10.03.11 Resolve:
*Art. 1º* Alterar a Constituição da Comissão de Estudos que revisa a Norma Cnen-Ne-5.01 - Transporte de Materiais Radioativos
*Art. 2º* Alterar o objetivo da Comissão de Estudos para incluir a elaboração de projeto de norma sobre teste de materiais e embalagens para transporte;
Portaria Nº 13
O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), resolve:
*Art. 1º* Constituir Comissão de Estudos composta pelos membros abaixo designados para elaborar projeto de norma nuclear sobre "Descomissionamento de Reatores Nucleares", com prazo de doze meses a partir da publicação desta portaria.