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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, resolve
CONCEDER
a Medalha Nacional do Mérito Científico ao Conselho Nacional de Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e ao Conselho Nacional de Secretarias de Ciência, Tecnologia e Inovação, por suas contribuições prestadas à Ciência e à Tecnologia.
Brasília, 27 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sergio Machado Rezende
Publicado no D.O.U. de 28/12/2010, Seção I, Pág. 5. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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