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Portaria MCT nº 895, de 25.10.2010

Altera a Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, que Aprova o Regulamento sobre coleta, por estrangeiros, de dados e materiais científicos no Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 15 do Decreto nº. 98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º O Capítulo IV da Portaria nº 55, de 14 de março de 1990, do Ministério da Ciência e Tecnologia, fica acrescido do seguinte dispositivo:

(...)

31-A - Tratando-se de atividade que não envolva coleta de dados, materiais, espécimes biológicos e minerais, peças integrantes da cultura nativa e cultura popular, presente e passada, nos termos do art. 1º do Decreto nº 98.830, de 15.01.1990, fica dispensada a emissão de parecer técnico-científico pelo CNPq para fins de avaliação e autorização do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 27/10/2010, Seção I, Pág. 15.
Retificada no D.O.U. de 12/11/2010, Seção I, Pág. 2.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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