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Portaria CGSI/PR nº 37 de 21.05.2010

Designa os integrantes do Grupo Técnico, indicados pelos membros da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, bem como pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelo Ministério da Integração Nacional, a fim de analisar a conveniência de se estabelecer um "Observatório de Alerta sobre Desastres Naturais" e, caso aprovado, definir critérios de atuação e de responsabilidade do "Observatório", visando ao estabelecimento de procedimentos e mecanismos para garantir que alertas de desastres naturais, das mais diversas procedências, sejam difundidos em tempo hábil, conforme Resolução nº 2, de 31.03.2010, da referida Câmara.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º e art. 4º do Decreto nº 4.801, de 06 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDEN) do Conselho de Governo, resolve:

Art. 1º Designar os integrantes do Grupo Técnico, indicados pelos membros da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, bem como pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelo Ministério da Integração Nacional, a fim de analisar a conveniência de se estabelecer um "Observatório de Alerta sobre Desastres Naturais" e, caso aprovado, definir critérios de atuação e de responsabilidade do "Observatório", visando ao estabelecimento de procedimentos e mecanismos para garantir que alertas de desastres naturais, das mais diversas procedências, sejam difundidos em tempo hábil, conforme Resolução nº 2, de 31 de março de 2010, da referida Câmara.

I - Casa Civil da Presidência da República:

- CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA – titular
IVANILDO TAJRA FRANZOSI - suplente

II - Ministério da Justiça:

- MAURO ALMEIDA NOLETO – titular
DANIEL AUGUSTO VILA-NOVA GOMES - suplente
DRAULT ERNANI DE OLIVEIRA - suplente (Designado através da Portaria CGSI/PR nº 53, de 05.08.2010)

III - Ministério da Defesa:

- LUIZ CARLOS BRITO CUNHA – titular
PAULO SÉRGIO RIBEIRO - suplente

IV - Ministério das Relações Exteriores:

- MILTON RONDÓ FILHO – titular
ELTER NEHEMIAS SANTOS BARBOSA - suplente

V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

- ANTÔNIO DIVINO MOURA – titular
ALAOR MOACYR DALL`ANTONIA JÚNIOR - suplente

VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

- JOSÉ ROBERTO DE MORAES REGO PAIVA FERNANDES JUNIOR – titular
JOSÉ RICARDO DE SOUZA GALDINO - suplente
JOSÉ EDUARDO GONÇALVES - suplente (Designado através da Portaria CGSI/PR nº 53, de 05.08.2010)

VII - Ministério da Ciência e Tecnologia:

- ROBERTO VANDERLEI DE ANDRADE – titular
JOSÉ ANCHIETA DE MOURA FÉ - suplente

VIII - Ministério do Meio Ambiente:

- SILVANO SILVÉRIO DA COSTA – titular
ROBSON JOSÉ CALIXTO DE LIMA - suplente

IX - Ministério da Integração Nacional:

- ARMIN AUGUSTO BRAUN – titular
WERNECK MARTINS CARVALHO - suplente

X - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

- JOSÉ ALBERTO CUNHA COUTO – titular
MARIA DAS GRAÇAS ROLIM BILICH - suplente
MARIA REGINA FERRAZ VIEWEGER - suplente (Designada através da Portaria CGSI/PR nº 53, de 05.08.2010)

XI - Comando da Marinha:

- HILBERT STRAUHS – titular
FLÁVIO HARUO MATHUIY - suplente

XII - Comando do Exército:

- LUIZ CARLOS PEREIRA GOMES – titular
FÚLVIO PÉRICLES DE ANDRADE DOS SANTOS

CRUZ - suplente

XIII - Comando da Aeronáutica:

- LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO – titular
PAULO ROBERTO BASTOS DE CARVALHO - suplente

Parágrafo único. A coordenação do Grupo Técnico está a cargo do representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 2º O Grupo Técnico terá o prazo de sessenta dias, a contar de sua instalação, prorrogável, se necessário, por mais sessenta dias, para concluir os trabalhos.
(Prazo prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 1º de agosto de 2010, conforme estabelece a Portaria CGSI/PR nº 53, de 05.08.2010)

Art. 3º A participação no Grupo Técnico de que trata o artigo 1º é considerada de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX

Publicada no D.O.U. de 24/05/2010, Seção II, Pág. 2.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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