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Portaria Interministerial MMA/MCT nº 181, de 19.05.2010

Nomeia os representantes para o Conselho Diretor do Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas - PBMC.

OS MINISTROS DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º , parágrafo único, da Portaria Interministerial nº 356, de 25 de setembro de 2009; dos Ministérios do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 369, de 15 de outubro de 2009, dos Ministérios do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, que nomeia os presidentes do Conselho Diretor e Comitê Científico, resolve:

Art. 1º Nomear para o Conselho Diretor do Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas os demais representantes indicados pelas respectivas instituições:

I - Ministério da Ciência e Tecnologia:

a) Titular: Carlos Afonso Nobre;
b) Suplente: Marcos Buckeridge;

II - Ministério do Meio Ambiente:

a) Titular: Branca Bastos Americano;
b) Suplente: Thais Linhares Juvenal;

III - Ministério das Relações Exteriores:

a) Titular: Luiz Alberto Figueiredo Machado;
b) Suplente: André Odenbreit Carvalho;

IV - Academia Brasileira de Ciências-ABC:

a) Titular: Jailson Bittencourt de Andrade;
b) Suplente: Luiz Drude de Larceda;

V - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência- SBPC:

a) Titular: Paulo Eduardo Artaxo Netto;
b) Suplente: Jefferson Cardia Simões;

VI - Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas - Rede CLIMA:

a) Titular: José Antônio Marengo Orsini;
b) Suplente: Carlos Alberto Eiras Garcia;

VII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior- CAPES:

a) Titular: Arlindo Philippi Júnior;
b) Suplente: João Lima Sant'Anna Neto;

VIII - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico- CNPq:

a) Titular: José Oswaldo Siqueira;
b) Suplente: Eliana Maria Gouveia Fontes;

IX - Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas-FBMC:

a) Titular: Luiz Pinguelli Rosa; e
b) Suplente: Marcos Aurélio Vasconcelos Freitas.

Art. 2º O mandato de cada representante será de cinco anos, conforme disposto no art. 6º , § 3º da Portaria Interministerial nº 356, de 25 de setembro de 2009, dos Ministérios do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, a contar da data de quinze de outubro de dois mil e nove.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA
SÉRGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 20/05/2010, Seção II, pág. 48.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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