Colocar em prática os benefícios da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/04) tem sido um grande desafio para o Instituto Nacional de Tecnologia (INT/MCT), com importantes vitórias alcançadas. O novo desafio, agora, é viabilizar uma utilização mais ampla dos incentivos à inovação também pelas empresas privadas, que contam com o marco legal da Lei do Bem (Lei nº 11.196/05).
Para atuar de uma forma efetiva nessa missão, há mais de um ano o INT tem mantido um grupo de estudos sobre o tema, liderado pelo coordenador geral regional do Rio de Janeiro, Carlos Alberto Teixeira. Essa experiência tem merecido o interesse de grandes empresas e foi compartilhada com empresários e gerentes de áreas tributárias, contábeis e de inovação no debate sobre Incentivos Fiscais para a Inovação Tecnológica, realizado, em São Paulo, neste quinta-feira (13).
O debate evidenciou o grande interesse do setor empresarial pelo tema. Razões não faltam, pois ao caracterizar um investimento como projeto de inovação, a empresa pode obter como dedutibilidade inicialmente até 60% deste valor sobre o seu lucro líquido. Ao contratar um pesquisador com mestrado ou doutorado na área desenvolvida, a dedução é ampliada em mais 20%, e com depósito de patente sobre o novo produto, processo ou serviço há mais 20% de exclusão.
Ou seja, "a dedutibilidade do investimento em inovação pode chegar a 100%, no caso de cumprimento de todas as fases previstas para este modelo de projeto, tendo esse montante alcançado no ano base 2008 a cifra de R$ 1,5 bilhões, ou seja uma renuncia fiscal do Estado da ordem de 0,28% do Produto Interno Bruto (PIB) (dados MCT) em apoio a inovação", destaca Teixeira
A dificuldade maior das empresas, no entanto, explica ele, tem sido caracterizar corretamente o que é um projeto inovador. O receio de declarar esta condição e ter que arcar com uma contestação da Receita Federal tem freado o uso do recurso garantido pela Lei do Bem. Outra dúvida freqüente dos empresários é o que pode ser incluído nas despesas, já que os recursos humanos e de infraestrutura associados ao projeto inovativo não costumam ser dedicados integralmente.
O esclarecimento de dúvidas como essas tem mobilizado os especialistas do INT, já com grande experiência em avaliações tecnológicas de produtos e processos de produção e pioneirismo na aplicação dos marcos legais da Inovação. A equipe multidisciplinar do grupo de estudos sobre a Lei do Bem reúne tanto profissionais que trabalham com a análise conceitual dos projetos, do Núcleo de Inovação Tecnológica, como técnicos da área Engenharia de Avaliações, que cuidam das análises técnicas dos trabalhos. A nucleação dessa competência no INT já está sendo utilizada por grandes empresas de setores diversos. “O projeto de inovação abrange não só os processos industriais, como se estendem a área de serviços”, esclarece Teixeira.
O debate em São Paulo teve a participação de cerca de 120 gestores de empresas de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. As contribuições do coordenador auxiliaram a platéia no entendimento dos aspectos técnicos conceituais sobre inovação e sua aplicabilidade em projetos de inovação tecnológica realizados pelas empresas.