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O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 7º da Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008 e nos incisos I e II do art. 9º do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º - Designar os seguintes membros para compor o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA:
I- Representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia:
- Ingrid Dragan Taricano - Titular;
- Ana Lúcia Santos de Matos Araújo - Suplente;
II - Representantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico:
- João Batista Teixeira da Rocha - Titular;
- Marcel Frajblat - Suplente;
III- Representantes do Ministério da Educação:
- Rafael Roesler - Titular;
- Humberto Pereira Oliveira - Suplente;
IV- Representantes do Ministério do Meio Ambiente:
- a ser indicado - Titular;
- a ser indicado - Suplente;
V - Representantes do Ministério da Saúde:
- Rutnéia de Paula Pessanha - Suplente;
- Pedro Canisio Binsfeld - Titular;
- Adriana Silva Oliveira - Suplente; (Designada através da Portaria MCT nº 1.003, de 07.12.2010)
VI - Representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
- Cleber Oliveira Soares - Titular;
- Rui da Silva Verneque - Suplente;
VII - Representantes do Conselho de Reitores das Universidades do Brasil:
- Ney Luis Pippi - Titular;
- Marta Lizandra do Rego Leal - Suplente;
VIII - Representantes da Academia Brasileira de Ciências:
- Renato Sérgio Balão Cordeiro - Titular; (Designado através da Portaria MCT nº 130, de 23.02.2010)
- José Eduardo Krieger - Titular; (Designado através da Portaria MCT nº 549, de 29.07.2011)
- Helena Bonciani Nader - Suplente;
IX - Representantes da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência:
- Vera Maria Fonseca de Almeida e Val - Suplente;
- Regina Pekelmann Markus - Titular;
- Carlos Rogério Tonussi, membro suplente; (Designado através da Portaria MCTI nº 474, de 06.05.2014)
X - Representantes da Federação das Sociedades de Biologia Experimental:
- Wothan Tavares de Lima - Suplente;
- Marcelo Marcos Morales - Titular; (Designado através da Portaria MCT nº 519, de 12.07.2011)
- Rovilson Giglioli - Suplente; (Designado através da Portaria MCTI nº 364, de 22.04.2013)
XI - Representantes da Sociedade Brasileira de Ciência em Animais de Laboratório, nova denominação do Colégio Brasileiro de Experimentação Animal:
- Andre Silva Carissimi - Titular;
- Luisa Maria Gomes de Macedo Braga - Suplente;
XII - Representantes da Federação Brasileira de Indústria Farmacêutica:
- Lauro Domingos Moretto - Titular;
- Solange Aparecida Nappo - Suplente; (Designada através da Portaria MCT nº 865, de 14.10.2010)
XIII - Representantes das sociedades protetoras de animais legalmente estabelecidas no País:
- Marcia Chame dos Santos - Titular;
- Carlos Roberto Zanetti - Titular;
- Eneida Pereira dos Santos Aguiar - Suplente;
- Stelio Pacca Loureiro Luna - Suplente. (Designado através da Portaria MCT nº 997, de 26.11.2009)
- Anamaria Gonçalves dos Santos Feijó, membro titular, para o primeiro mandato de dois anos; (Designada através da Portaria MCTI nº 148, de 14.02.2012) (Reconduzida para o segundo e último mandato como Membro Titular, contado a partir de 27.02.2014, conforme Portaria MCTI nº 48, de 16.01.2014)
- Norma Vollmer Labarth, membro titular, para o primeiro mandato de dois anos; (Designada através da Portaria MCTI nº 148, de 24.02.2012) (Reconduzida para o segundo e último mandato como Membro Titular, contado a partir de 27.02.2014, conforme Portaria MCTI nº 48, de 16.01.2014)
- Rita de Cássia Maria Garcia – Suplente; (Designada através da Portaria MCTI nº 803, de 06.08.2014)
- José Augusto Pereira Carneiro Muniz, membro suplente, para o primeiro mandato de dois anos; (Designado através da Portaria MCTI nº 148, de 24.02.2012); (Reconduzido para o segundo e último mandato como membro suplente, contado a partir de 27.02.2014, conforme Portaria MCTI nº 148, de 24.02.2012).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 29/10/2009, Seção II, Pág. 9. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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