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O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, art. 16, do Regimento da CIRM, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Executivo para o Programa de Prospecção e Exploração de Recursos Minerais da Área Internacional do Atlântico Sul e Equatorial (PROAREA), subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM).
Art. 2º O Comitê Executivo para o PROAREA terá a seguinte composição:
I - Coordenador:
Representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
II - Membros:
Representante do Ministério da Defesa (MD); Representante do Ministério de Minas e Energia (MME); Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Representante do Ministério da Integração Nacional (MI); Representante do Ministério da Educação e Cultura (MEC); Representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); Representante da Marinha do Brasil (MB); Representante da Comunidade Científica; Representante do Serviço Geológico do Brasil (CPRM); Representante do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); Representante da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM); e Representante da Empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS).
Parágrafo único - o Coordenador e os Membros (titular e suplente) serão indicados pelos ministérios e instituições representados.
Art. 3º O Comitê Executivo para o PROAREA terá as seguintes competências:
I - acompanhar e viabilizar o cumprimento das metas do PROAREA, adotando as medidas necessárias à operacionalização e à conclusão das mesmas;
II - assessorar a Subcomissão para o PSRM na supervisão dos trabalhos relativos à condução das atividades do PROAREA;
III - monitorar as atividades relacionadas ao funcionamento do programa, zelando pelo fiel cumprimento das normas pertinentes e pela adequada execução de seu plano de ação;
IV - acompanhar os trabalhos desenvolvidos nos diferentes foros internacionais para assessorar na elaboração da posição brasileira em relação a atos internacionais vigentes ou em formulação;
V - convocar membros e consultores "ad-hoc" da comunidade científica, bem como estabelecer parcerias, quando necessário; e
VI - apreciar e aprovar os seguintes documentos:
a) proposta de criação ou extinção de plano básico; b) proposta de revisão dos planos básicos e de seus projetos; c) proposta de plano de ação e programação de recursos financeiros; d) proposta de alteração de plano de ação; e) proposta de calendário de trabalho do programa; e f) relatório de controle da ação planejada.
Art. 4º O Comitê Executivo para o PROAREA será assessorado por um Grupo Operacional, coordenado pelo Serviço Geológico do Brasil, com o apoio técnico científico dos diversos ministérios e instituições representados neste comitê e da comunidade científica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 310, de 12 de novembro de 1999.
JULIO SOARES DE MOURA NETO Almirante-de-Esquadra Publicada o D.O.U. de 07/10/2009, Seção I, Pág. 16.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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