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Portaria SEPED/MCT nº 02, de 14.05.2009

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do PPBio, com as atribuições de analisar criticamente os documentos distribuídos pela Coordenação Executiva do Programa e realizar visitas aos Núcleos Executores, INPA, MPEG e UEFS, para verificação "in loco" das atividades desenvolvidas.

O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO do Ministério da Ciência e Tecnologia, na qualidade de Presidente do Conselho Diretor do Programa de Pesquisas em Biodiversidade - PPBio e, considerando o quer determina o inciso VIII do Art. 3º da Portaria MCT 382/2005, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do PPBio, com as seguintes atribuições:

a) analisar criticamente os documentos distribuídos pela Coordenação Executiva do Programa;
b) realizar visitas aos Núcleos Executores, INPA, MPEG e UEFS, para verificação "in loco" das atividades desenvolvidas:

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

1 - Dra. MARIA FÁTIMA DAS GRAÇAS FERNANDES DA SILVA, Universidade Federal de São Carlos;

2 - Dr. JOSÉ FRANCISCO MONTENEGRO VALLS, Centro Nacional de Pesquisa em Recursos Genéticos e Biotecnologia;

3 - Dr. EURICO CABRAL DE OLIVEIRA FILHO, Universidade de São Paulo;

4 - Dr. ROBERTO ESSER DOS REIS, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul;

5 - Dr. JOSÉ MARIA CARDOSO DA SILVA, Conservation International do Brasil;

6 - Dra. ARIANE LUNA PEIXOTO, Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

Art. 3º O Grupo de Trabalho, participará do Seminário de Avaliação do PPBio, a ser realizado no período de 8 a 10 de junho de 2009, em Belém - PA, quando deverá apresentar relatório final consolidado, contendo:

a) Resumo das atividades realizadas no âmbito do PPBio;
b) Diagnósticos feitos sobre a execução e o desempenho do Programa;
c) Recomendações para aprimoramento do Programa.

Art. 5º Eventuais deslocamentos da Comissão, para acompanhamento e avaliação do PPBio, serão custeados com recursos orçamentários da SEPED.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO BARRETO DE CASTRO

Publicada no D.O.U. de 15/05/2009, Seção II, Pág. 6.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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