C A-    A+ A    A    A
   buscar    busca avançada Mapa do site Fale Conosco  
   

imagem
CT-Energ - Portaria nº 426 (12/07/06)
Íntegra da Portaria, publicada no D.O.U. de 12 de julho de 2006:

Define os mecanismos de reconhecimento
das Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento
para receberem recursos do Fundo
de Energia Elétrica - CT-ENERG, conforme
estabelecido no Artigo 5º inciso III da
Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer mecanismos que permitam o reconhecimento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento para receberem recursos para o desenvolvimento de projetos de pesquisas e inovação no âmbito do Fundo de Energia - CT-ENERG, conforme previsto no Artigo 5º, inciso III da Lei nº 9.991, de 24 de junho de 2000, resolve:

Art. 1º Definir que ficam reconhecidas para receberem recursos do Fundo de Energia Elétrica - CT-ENERG, as Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento cadastradas no Portal Inovação do MCT que tiverem seus projetos aprovados no âmbito das Chamadas Públicas e Encomendas do Comitê Gestor do CT-ENERG e do Comitê
de Coordenação dos Fundos Setoriais.

Art. 2º Ficam convalidados os atos de aprovação e contratação de projetos no âmbito do Fundo Setorial de Energia Elétrica - CT-ENERG efetuados até a data desta Portaria, aplicando-se-lhes as disposições constantes na Nota Técnica da FINEP de 27/06/2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE
Esplanada dos Ministérios, Bloco E,
CEP: 70067-900, Brasília, DF Telefone: (61) 2033-7500
Copyright © 2012
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação