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A CIRM, LEVANDO EM CONTA a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências;
TENDO DEFINIDO pela Portaria nº 168/02/MB, de 27 de junho de 2002, a composição e as competências da Subcomissão para o Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR);
LEVANDO EM CONTA a proximidade do Ano Polar Internacional e o crescente interesse pelo turismo na região antártica, sendo este tema, inclusive, freqüentemente discutido nas reuniões internacionais dos Estados Parte do Tratado da Antártica;
TENDO EM VISTA a contínua participação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR) nas reuniões da Subcomissão do PROANTAR, desde 2004; e
CONSIDERANDO que a Subcomissão para o PROANTAR aprovou, por unanimidade, a inclusão do Ministério do Turismo (MTur) e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR) como membros da Subcomissão;
resolve atualizar a composição da Subcomissão para o Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR), que, vinculado à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), passa a ter os seguintes integrantes:
Coordenador:
- Representante da Marinha do Brasil (Secretário da CIRM).
Membros:
- Representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE); - Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); - Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA); - Representante do Ministério do Turismo (MTur); - Representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR); - Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); - Coordenador do Grupo de Assessoramento do PROANTAR; - Coordenador do Grupo de Operações do PROANTAR; e - Coordenador do Grupo de Avaliação Ambiental do PROANTAR.
Almirante-de-Esquadra ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO Coordenador da Comissão
Publicado no DOU de 06/06/2006, Seção I, Pág. 8. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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