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Resolução CIRM nº 1, de 30.05.2006

Atualiza a composição da Subcomissão para o Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR).

A CIRM, LEVANDO EM CONTA a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências;

TENDO DEFINIDO pela Portaria nº 168/02/MB, de 27 de junho de 2002, a composição e as competências da Subcomissão para o Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR);

LEVANDO EM CONTA a proximidade do Ano Polar Internacional e o crescente interesse pelo turismo na região antártica, sendo este tema, inclusive, freqüentemente discutido nas reuniões internacionais dos Estados Parte do Tratado da Antártica;

TENDO EM VISTA a contínua participação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR) nas reuniões da Subcomissão do PROANTAR, desde 2004; e

CONSIDERANDO que a Subcomissão para o PROANTAR aprovou, por unanimidade, a inclusão do Ministério do Turismo (MTur) e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR) como membros da Subcomissão;

resolve atualizar a composição da Subcomissão para o Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR), que, vinculado à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), passa a ter os seguintes integrantes:

Coordenador:

- Representante da Marinha do Brasil (Secretário da CIRM).

Membros:

- Representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE);
- Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT);
- Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA);
- Representante do Ministério do Turismo (MTur);
- Representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR);
- Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
- Coordenador do Grupo de Assessoramento do PROANTAR;
- Coordenador do Grupo de Operações do PROANTAR; e
- Coordenador do Grupo de Avaliação Ambiental do PROANTAR.

Almirante-de-Esquadra
ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO
Coordenador da Comissão


Publicado no DOU de 06/06/2006, Seção I, Pág. 8.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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