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Mudanças Climáticas
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Decisão 2/CP.3: Questões metodológicas relacionadas com o Protocolo de Quioto

            A Conferência das Partes,

Lembrando suas decisões 4/CP.1 e 9/CP.2,

Endossando as conclusões pertinentes do Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico em sua quarta sessão,1

1. Reafirma que as Partes devem usar as Diretrizes Revisadas de 1996 para os Inventários Nacionais de Gases de Efeito Estufa do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima para estimar e relatar as emissões antrópicas por fontes e as remoções por sumidouros dos gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal;

2. Afirma que as emissões reais de hidrofluorcarbonos, perfluorcarbonos e hexafluoreto de enxofre devem ser estimadas, quando houver dados disponíveis, e usadas na elaboração dos relatórios de emissões. As Partes devem esforçar-se ao máximo para desenvolver as fontes de dados necessárias;

3. Reafirma que os potenciais de aquecimento global usados pelas Partes devem ser aqueles fornecidos pelo Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima em seu Segundo Relatório de Avaliação (valores do potencial de aquecimento global de 1995 do IPCC) com base nos efeitos dos gases de efeito estufa considerados em um horizonte de tempo de 100 anos, levando-se em conta as incertezas inerentes e complexidades envolvidas nas estimativas dos potenciais de aquecimento global. Além disso, apenas a título de informação, as Partes também podem fazer uso de um outro horizonte de tempo, como estipulado no Segundo Relatório de Avaliação;

4. Lembra que, de acordo com a versão revisada de 1996 das Diretrizes para os Inventários Nacionais de Gases de Efeito Estufa do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima, as emissões provenientes de combustível vendido a navios ou aeronaves envolvidos com transporte internacional não devem ser incluídas nos totais nacionais, mas relatadas separadamente; e incita o Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico a definir melhor a inclusão dessas emissões nos inventários totais de gases de efeito estufa das Partes;

5. Decide que as emissões resultantes de operações multilaterais de acordo com a Carta das Nações Unidas não devem ser incluídas nos totais nacionais, mas relatadas separadamente; outras emissões relacionadas com as operações devem ser incluídas nos totais de emissões nacionais de uma ou mais Partes envolvidas.

12a sessão plenária

11 de dezembro de 1997

1 FCCC/SBSTA/1996/20, parágrafos 30 e 54.


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