Dá nova redação ao Anexo da Portaria Interministerial MCT/MICT/MC nº 273, de 17.12.93, que estabelece o PPB dos bens de informática aplicados às telecomunicações, produzidos no País. |
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, E DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 6º do Decreto nº 792, de 2 de abril de 1993, e nas alíneas "r" e "s" do art. 29 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, resolvem:
Art. 1º Dar nova redação ao Anexo da Portaria Interministerial MCT/MICT/MC nº 273, de 17 de dezembro de 1993, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"ANEXO
NBM |
DESCRIÇÃO
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8471.99.0902 |
- Multiplexadores de Dados
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8471.99.0903 |
- Central de Comutação
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8504.40.9999 |
- Qualquer outro Conversor estático (fonte de alimentação chaveada, de uso exclusivo em telecomunicações)
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8517.30.0000 |
- Aparelhos de Comutação para Telefonia e Telegrafia
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8517.40.0000 |
- Outros aparelhos para telecomunicações por corrente portadora
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8517.81.0000 |
- Outros aparelhos para Telefonia
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8517.82.0200 |
- Aparelhos de Multiplexação
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8517.82.9900 |
- Outros aparelhos para Telegrafia
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8525.20.0199 |
- Qualquer outro aparelho transmissor/emissor com aparelho receptor incorporado para radiotelefonia ou radiotelegrafia, exceto telefone celular operando exclusivamente em tecnologia analógica AMPS e aparelhos transceptores de radiocomunicações não digitais, inclusive os portáteis tipo "walkie-talkie" e "handie-talkie".
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9030.40.0000 |
- Outros instrumentos e aparelhos para telecomunicações."
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ISRAEL VARGAS
ÉLCIO ÁLVARES
DJALMA BASTOS DE MORAES
Publicado no DOU de 04/08/1994, Seção I, Pág. 11.726. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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