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Portaria Interministerial MCT/MF nº 542, de 26.11.1999
Prorroga as Portarias Interministeriais em vigor em 29.10.99, concessivas dos benefícios de que trata a Lei nº 8.191, de 11.06.91, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23.10.91.

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e nos arts. 6º e 17, do Decreto nº 792, de 2 de abril de 1993, resolvem:

Art. 1º As Portarias Interministeriais dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Fazenda, em vigor em 29 de outubro de 1999, concessivas dos benefícios de que trata a Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, têm seu prazo de vigência prorrogado até a data fixada pelo referido art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ronaldo Mota Sardenberg
Pedro Malan


Publicado no DOU de 29/11/1999, Seção I-E, Pág. 31.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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