Anexo II
Resolução Provisória Recomendada para a Adoção da Conferência das Partes em sua Sexta Sessão
Resolução provisória -/CP.6
Solidariedade aos países do sul da África, especialmente Moçambique
A Conferência das Partes,
Observando com grande preocupação a perda considerável de vidas, a devastação e a destruição causadas pelo Ciclone Eline no sul da África, especialmente em Moçambique,
Consciente da grande vulnerabilidade dos países africanos aos fenômenos climáticos,
Preocupados com o fato de que o aquecimento global pode contribuir com o aumento da freqüência e da gravidade dos eventos climáticos extremos,
Observando a necessidade de ações urgentes para melhorar a preparação imediata contra desastres,
1. Expressa às populações e aos governos do sul da África, especialmente Moçambique, sua mais sincera solidariedade nas circunstâncias trágicas que estão enfrentando, o que demonstra a necessidade de que medidas sejam adotadas para prevenir e mitigar os efeitos da mudança do clima, principalmente nos países mais vulneráveis;
2. Convida a comunidade internacional, incluindo as organizações intergovernamentais e não-governamentais, a prestar assistência imediata aos países afetados;
3. Incita os governos, as agências das Nações Unidas, as organizações intergovernamentais e não-governamentais, o setor privado e a sociedade em geral a continuar seus esforços para encontrar soluções permanentes aos fatores que causam ou podem causar eventos climáticos, a fim de que, entre outras coisas, o Protocolo de Quioto entre em vigor o mais rápido possível;
4. Requisita apoio para a reconstrução dos países do sul da África, especialmente Moçambique;
5. Convida as agências das Nações Unidas e outras Partes a avaliar e documentar o impacto total, na medida do possível, do Ciclone Eline sobre as pessoas e as economias dos países do sul da África, especialmente Moçambique;
6. Incita todas as Partes a prover maior assistência técnica e financeira aos países afetados.