A Conferência das Partes,
Lembrando suas decisões 5/CP.1, 1/CP.4, 6/CP.4 e 7/CP.4,
Tomando nota das conclusões do Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico e do Órgão Subsidiário de Implementação em suas décimas primeiras sessões sobre as questões abordadas na revisão abrangente da fase piloto de atividades implementadas conjuntamente, bem como do terceiro relatório síntese sobre atividades implementadas conjuntamente,1
Observando que as atividades implementadas conjuntamente na fase piloto deram uma certa contribuição ao cumprimento do objetivo final da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima,
Observando que, em virtude da decisão 5/CP.1, as atividades implementadas conjuntamente na fase piloto são realizadas dentro do quadro da Convenção,
Reconhecendo a importância de aprender com a prática por meio de atividades implementadas conjuntamente na fase piloto e de oferecer novas oportunidades de atividades implementadas conjuntamente às Partes que ainda não tiveram experiência com projetos na fase piloto,
1. Decide concluir o processo de revisão e, sem prejuízo de decisões futuras, continuar a fase piloto de atividades implementadas conjuntamente após o final da década atual; durante a continuação da fase piloto, a questão de desequilíbrio geográfico, em particular a falta de projetos na África e em pequenos Estados insulares em desenvolvimento, deve ser tratada;
2. Convida as Partes a apresentar propostas para o aperfeiçoamento do esboço do formato uniforme revisado de elaboração de relatórios2 até 31 de março de 2000;
3. Solicita ao Secretariado que prepare uma nova revisão do formato uniforme de elaboração de relatórios e um conjunto de diretrizes para seu uso, para consideração dos órgãos subsidiários em suas décimas terceiras sessões;
4. Incentiva as Partes envolvidas em atividades implementadas conjuntamente na fase piloto a apresentar informações adicionais utilizando o formato uniforme de elaboração de relatórios, o prazo final de submissão de tais informações a serem consideradas no quarto relatório síntese anual sendo 30 de junho de 2000;
5. Incita as Partes que estejam elaborando relatório sobre as atividades implementadas conjuntamente na fase piloto a submeter relatórios conjuntos por meio da autoridade nacional designada de uma Parte, que deve apresentar prova de que as autoridades nacionais designadas de todas as outras Partes envolvidas concordam com o relatório.
1Ver FCCC/SB/1999/5 e Corr.1 e Add.1.
2Contido no documento FCCC/SB/1999/5/Add.1.
Ver FCCC/SB/1999/5 e Corr.1 e Add.1.Contido no documento FCCC/SB/1999/5/Add.1.