O Projeto de Lei nº 17.346/2008, conhecido como a Lei de Inovação da Bahia, foi aprovado na noite de terça-feira (25) pelos deputados estaduais na Assembléia Legislativa. Com essa nova lei, que segue as principais diretrizes da Lei Nacional de Inovação, a Bahia passa a ter novas medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica. A Bahia junta-se aos estados do Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo, que também já têm suas próprias leis de inovação.
"Essa nova lei permitirá uma maior aproximação entre as quatro universidades estaduais, que deverão criar seus próprios núcleos de inovação tecnológica, e o setor produtivo", complementa o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia, Ildes Ferreira. O secretário lembra, ainda, que levar o conhecimento gerado nos centros de pesquisa para as empresas é uma tendência irreversível na era do conhecimento.
Uma ação imediata que a Lei de Inovação já vai permitir é o repasse de R$ 6,8 milhões para projetos de inovação tecnológica de 19 empresas privadas da Bahia. Os recursos são oriundos de um convênio assinado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – Fapesb e a Financiadora de Estudos e Projetos – Finep, órgão do Ministério de Ciência e Tecnologia. "Com a possibilidade de repassar recursos para empresas, vamos conseguir fomentar ainda mais a cultura do empreendedorismo no estado", aposta a diretora geral da Fapesb, Dora Leal Rosa.
SOBRE A LEI DE INOVAÇÃO
A Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, denominada "Lei da Inovação", reflete a necessidade do País contar com dispositivos legais eficientes que contribuam para o delineamento de um cenário favorável ao desenvolvimento científico, tecnológico e ao incentivo à inovação.
O desafio de se estabelecer no País uma cultura de inovação está amparado na constatação de que a produção de conhecimento e a inovação tecnológica passaram a ditar crescentemente as políticas de desenvolvimento dos países. Nesse contexto, o conhecimento é o elemento central das novas estruturas econômicas que surgem e a inovação passa a ser o veículo de transformação de conhecimento em riqueza e melhoria da qualidade de vida das sociedades.
A Lei vem também ao encontro da atual Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE) do Governo Federal, na medida em que esta propugna entre outros objetivos, o de melhorar a eficiência de setor produtivo do país de forma a capacitá-lo tecnologicamente para a competição externa, assim como na necessária ampliação de suas exportações, mediante a inserção competitiva de bens e serviços com base em padrões internacionais de qualidade, maior conteúdo tecnológico e, portanto, com maior valor agregado.
Com informações da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Informação da Bahia