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Decreto nº 822, de 17.05.1993

Dispõe sobre a aplicação dos recursos em moeda corrente, decorrentes de alienações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, em programas e projetos da ciência e tecnologia, da saúde, da segurança pública e do meio ambiente.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0822.htm

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