O Banco Central editou, no dia 8 de setembro de 2005, a Circular no 3.291, que promoveu alterações no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais. Uma das novidades é a previsão expressa de um código para a realização de operações de câmbio cuja natureza é classificada como “Serviços Diversos - Créditos de Carbono 29/(NR) 45500". Observadas as disposições da Res. 3.265, quanto à legalidade da transação, fundamentação econômica e responsabilidades definidas na respectiva documentação, podem as operações ser cursadas diretamente junto aos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio.
TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio
CAPÍTULO: 8 - Codificação de Operações de Câmbio
SEÇÃO: 2 - Natureza de Operação
SUBSEÇÃO: 10 - Serviços Diversos - Créditos de carbono Código 45500
A criação de um código específico para operações com créditos de carbono propiciará maior agilidade e segurança para o fluxo de recursos decorrente de negociações dessa natureza.