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Decreto de 02.09.2002

Dispõe sobre a admissão de personalidades na Ordem Nacional do Mérito Científico, na Classe Grã-Cruz, por suas contribuições prestadas à Ciência e Tecnologia.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, na qualidade de Grão-Mestre das Ordens Brasileiras e de acordo com o Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, resolve

ADMITIR

na Ordem Nacional do Mérito Científico, na Classe de Grã-Cruz, por suas contribuições prestadas à Ciência e Tecnologia, as personalidades nacionais a seguir indicadas:

MAURO MARCONDES RODRIGUES;

JOSÉ MAURO ESTEVES DOS SANTOS;

MÚCIO ROBERTO DIAS.

Brasília, 2 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Carlos Américo Pacheco


Publicado no DOU de 03/09/2002, Seção I, Pág. 8.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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