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A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria nº 454, de 28 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Designar os representantes, titular e suplente, para compor o Comitê Gestor de Produção mais Limpa-CGPL, instituído nos termos da Portaria nº 454, de 28 de novembro de 2003:
I - Ministério do Meio Ambiente:
a) Titular: Marília Marreco Cerqueira; b) Suplente: Sandra Tosta Faillace;
II - Ministério de Ciência e Tecnologia:
a) Titular: Marcondes Moreira Araújo;
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
a) Titular: Marcos Otávio Bezerra Prates; b) Suplente: Cândida Maria Cervieri;
IV - Ministério de Minas e Energia:
a) Titular: Paulo do Nascimento Teixeira; b) Suplente: Andréa Coelho de Figueiredo;
V - Ministério das Cidades:
a) Titular: Andréa Lepesqueur Brochado; b) Suplente: Carlos Morales;
VI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES:
a) Titular: José Geraldo Pacheco Ormond; b) Suplente: Daniel Rossi Soeiro;
VII - Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável-CEBDS:
a) Titular: Márcia Drolshagen; b) Suplente: Beatriz de Bulhões;
VIII - Confederação Nacional das Indústrias-CNI:
a) Titular: Vitor Márcio Nunes Feitosa; b) Suplente: Wagner Soares Costa;
IX - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI;
a) Titular: Sheila Maria Souza Leitão; b) Suplente: Fernando Facchin Filho;
X - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas- SEBRAE;
a) Titular: Paulo César Rezende de Carvalho Alvim; b) Suplente: Fátima da Costa Lamar;
XI - Associação Brasileira das Instituições de Pesquisas Tecnológicas- ABIPTI:
a) Titular: Lynaldo Cavalcanti de Albuquerque; b) Suplente: Maria Elisabete Ferreira;
XII - Fórum Brasileiro de ONG's e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento:
a) Titular: Jeffer Castelo Branco; e b) Suplente: Fernanda Giannasi.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos prover os serviços de secretaria-executiva do Comitê.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA Publicado no DOU de 22/03/2004, Seção II, Pág. 35. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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