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Portaria MMA nº 166, de 02.07.2004

Designa os membros da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Brasileira.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto de 3 de fevereiro de 2004, que cria, no âmbito Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo, a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Brasileira, resolve:

Art. 1º Designar para exercer a função de membros da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Brasileira, os seguintes representantes:

I - um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

a) Ministério do Meio Ambiente:

1. Titular: Marina Silva, que a presidirá;
2. Suplente: Gilney Amorim Viana;

b) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

1. Titular: Ariel Cecílio Garces Pares, Vice-Presidente;
2. Suplente: Mariana Meirelles Nemrod Guimarães;

c) Casa Civil da Presidência da República;

1. Titular: Johaness Eck;
2. Suplente: Leiza Martins Mackay Dubugras;

d) Ministério da Ciência e Tecnologia:

1. Titular: João Carlos Martins Neto; (Designado através da Portaria MMA nº 95, de 14.04.2005)
2. Suplente: Flávio Cruvinel Brandão; (Designado através da Portaria MMA nº 95, de 14.04.2005.)

e) Ministério das Relações Exteriores:

1. Titular: Everton Vieira Vargas;
2. Suplente: André Aranha Corrêa do Lago;

f) Ministério das Cidades:

1. Titular: Sérgio Antônio Gonçalves;
2. Suplente: Regina Maria Pozzobom; (Designada através da Portaria MMA nº 95, de 14.04.2005)

g) Ministério da Educação:

1. Titular: Armênio Bello Schimtd;
2. Suplente: Raquel Trajber;

h) Ministério da Fazenda:

1. Titular: Caio Júlio César Bello Honaiser;
2. Suplente: Roberto Shoji Ogasavara;

i) Ministério da Cultura:

1. Titular: Sérgio Duarte Mamberti;
2. Suplente: Ricardo Anair Barbosa de Lima;

j) Ministério do Trabalho e Emprego:

1. Titular: Roberto Marinho Alves da Silva;
2. Suplente: Fernando Kleiman;

l) Ministério do Desenvolvimento Agrário:

1. Titular: Maria de Fátima Gomes Brandalise;
2. Suplente: Caio Galvão de França;

m) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

1. Titular: Elvison Nunes Ramos;
2. Suplente: Luiz Novais de Almeida;

n) Ministério da Integração Nacional:

1. Titular: Henrique Villa da Costa Ferreira;
2. Suplente: Mauro Santos Silva;

o) Ministério da Saúde:

1. Titular: Jarbas Barbosa da Silva Júnior;
2. Suplente: Guilherme Franco Netto;

p) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

1. Titular: Marcos Otávio Bezerra Prates;
2. Suplente: Fernanda Bocorny Messias;

q) Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA:

1. Titular: Berenice Jacob Domingues de Paula; (Designada através da Portaria MMA nº 95, de 14.04.2005)
2. Suplente: Pedro Ivo de Souza Batista; (Designado através da Portaria MMA nº 95, de 14.04.2005)

r) Associação Brasileira das Entidades de Meio Ambiente-ABEMA:

1. Titular: Paulo Souza Neto; e
2. Suplente: Romeu Aldigueri de Arruda Coelho.

II - um representante de cada segmento da sociedade civil a seguir indicado:

a) entidades representativas da juventude:

1. Titular: André Rota Sena, União Nacional dos Estudantes;
2. Suplente: Marcelo Brito da Silva;

b) organizações de direitos humanos:

1. Titular: Leandro Franklin Gorsdorf, ONG Terra de Direitos;
2. Suplente: André Luiz Coutinho Luz, Movimento Nacional dos Direitos Humanos;

c) comunidades indígenas:

1. Titular: Jecinaldo Barbosa Cabral, Sapere Mawe-COIAB;
2. Suplente: Genival Oliveira dos Santos, Mayuruma-COIAB;

d) comunidades tradicionais:

1. Titular: José Roberto Potácio Rosa, Associação Comercial São Jorge Miguel Restinga Seca/RS;
2. Suplente: Joaquim de Souza Belo, Conselho Nacional de Seringueiros;

e) organizações de direitos do consumidor:

1. Titular: Paulo Ricardo Xisto da Cunha, Associação Cidade Verde/RO;
2. Suplente: Lisa Gunn, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor-IDEC/SP;

f) Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável-CEBDS:

1. Titular: Fernando Almeida;
2. Suplente: Beatriz Bulhões;

g) Fórum da Reforma Urbana:

a) Titular: Letícia Osório; e
b) Suplente: Eduardo Cosme de Almeida Cardoso.

III - dois representantes de entidades empresariais e organizações da comunidade científica:

a) Titular: Assuero Doca Veronez, Federação da Agricultura do Estado do Acre-FAEAC, e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil-CNA;
b) Suplente: Tibério Leonardo Guitton, CNA/DF;
c) Titular: José Fernando Coura, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais-FIEMG; e
d) Suplente: Patrícia Helena Gambogi Bóson, Confederação Nacional das Indústrias-CNI; (Designada através da Portaria MMA nº 95, de 14.04.2005)
e) Titular: Esper Abraão Cavalheiro, Academia Brasileira de Ciências;
f) Suplente: Paulo de Goés Filho, Academia Brasileira de Ciências;
g) Titular: Washington Novaes, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC; e
h) Suplente: Vera Lúcia de Moraes Imperatriz Fonseca, SBPC.

V - três representantes do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento e das Centrais Sindicais:

a) Titular: Rubens Harry Born, Vitae Civilis;
b) Suplente: Antônio Carlos Porciúncula Soler, Centro de Estudos Ambientais;
c) Titular: José Roberto Prates, ONG CAMPA;
d) Suplente: Paulo Roberto Sposito de Oliveira, Projeto Saúde e Alegria;
e) Titular: Maria do Socorro Gonçalves, Instituto Terrazul; e
f) Suplente: Renato Cunha, Grupo Ambientalista da Bahia;
g) Titular: Antônio Silvan Oliveira, Central Força Sindical-CFS;
h) Suplente: Luiz Alberto Alves, CFS;
i) Titular: Epitácio Antônio dos Santos, Confederação Geral dos Trabalhadores-CGT;
j) Suplente: Rogério Jorge de Aquino e Silva, CGT;
l) Titular: Temístocles Marcelos Neto, Central Única dos Trabalhadores-CUT; e
m) Suplente: Luzia de Oliveira Fati, CUT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 267, de 24 de maio de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2002, Seção 2, páginas 28 e 29.

MARINA SILVA


Publicado no DOU de 05/07/2004, Seção II, Pág. 26.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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