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O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), usando das atribuições que lhe confere o item VI, do Artigo 16, do Regimento da CIRM, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Executivo de Aqüicultura e Pesca, subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM).
Art. 2º O Comitê Executivo de Aqüicultura e Pesca terá a seguinte composição:
Coordenador:
-Representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR).
Membros:
-Representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE); -Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); -Representante do Ministério da Educação (MEC); -Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); -Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA); -Representante da Marinha do Brasil (MB); -Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); -Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); e -Representante da Secretaria da CIRM (SECIRM).
Parágrafo único - cada Ministério ou Instituição componente indicará dois representantes, sendo um como titular e outro como suplente.
Art. 3º O Comitê Executivo de Aqüicultura e Pesca terá as seguintes competências:
I) elaborar uma Proposta Nacional de Trabalho (PNT) que consubstancie as ações a empreender, previstas no VI PSRM, referentes às ações de maricultura sustentável, capacitação tecnológica e profissional na atividade pesqueira, e desenvolvimento e difusão de novas tecnologias de pesca e do pescado, e submetê-la à aprovação da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM;
II) selecionar os programas da SEAP/PR que serão internalizados pelo Comitê Executivo de Aqüicultura e Pesca e submetêlos à aprovação da CIRM, por meio da Subcomissão para o PSRM;
III) acompanhar e viabilizar a execução das atividades da PNT, adotando as medidas necessárias à operacionalização e à conclusão das mesmas, no prazo estabelecido;
IV) assessorar a Subcomissão para o PSRM na supervisão dos trabalhos relativos à condução das atividades da PNT;
V) propor a criação de Subcomitês, que constituirão a estrutura organizacional do Comitê Executivo de Aqüicultura e Pesca, de acordo com o VI PSRM, estabelecendo suas respectivas constituições, competências e meios, e submetê-los à aprovação da Subcomissão para o PSRM;
VI) estabelecer regras de funcionamento para os Subcomitês; e
VII) convocar membros e consultores ad hoc, quando necessário.
Art. 4º O Comitê Executivo de Aqüicultura e Pesca contará com os seguintes meios:
I) apoio técnico-administrativo da SEAP/PR; II) apoio administrativo da SECIRM; III) apoio de grupo de especialistas, que atuarão como consultores ad hoc na condução das atividades de aqüicultura e pesca, escolhidos pela reconhecida competência, para o trato de assuntos específicos; e IV) apoio técnico-científico dos Ministérios e Instituições integrantes.
§ 1º As decisões do Comitê Executivo de Aqüicultura e Pesca serão tomadas ad referendum da CIRM e a ela submetidas por intermédio da Subcomissão para o PSRM.
§ 2º As atividades do Comitê Executivo de Aqüicultura e Pesca serão consideradas extintas após o término dos trabalhos que lhe forem atribuídos e mediante proposta da Subcomissão para o PSRM.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ROBERTO DE GUIMARÂES CARVALHO Almirante-de-Esquadra Coordenador da Comissão Publicado no DOU de 31/05/2005, Seção I, Pág. 10. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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