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O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), usando das atribuições que lhe confere o item VI, do Artigo 16, do Regimento da CIRM, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha, subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM).
Art. 2º O Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha terá a seguinte composição:
Coordenador: Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). Membros: Representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE); Representante do Ministério da Educação (MEC); Representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR); Representante da Marinha do Brasil (MB); Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); Representante da Secretaria da CIRM (SECIRM); e Representante da Empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS).
Parágrafo único - o Coordenador e os Membros (titular e suplente) serão indicados pelos Ministérios e Instituições representados.
Art. 3º O Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha terá as seguintes competências:
I) elaborar uma Proposta Nacional de Trabalho (PNT) com a finalidade de avaliar o potencial biotecnológico dos organismos marinhos existentes nas áreas marítimas sob jurisdição e de interesse nacional e submetê-la à aprovação da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM;
II) acompanhar e viabilizar o cumprimento da metas da PNT, adotando as medidas necessárias à operacionalização e à conclusão das mesmas;
III) assessorar a Subcomissão para o PSRM na supervisão dos trabalhos relativos à condução das atividades da PNT; e
IV) convocar membros e consultores "ad-hoc" da comunidade científica, quando necessário.
Art. 4º O Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha contará com os seguintes meios:
I) apoio técnico, científico e administrativo do MCT;
II) apoio técnico e científico dos diversos Ministérios e Instituições representados e da comunidade científica, escolhidos pela reconhecida competência e idoneidade, para o trato de assuntos específicos; e
III) apoio administrativo da SECIRM.
§ 1º - As decisões do Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha serão tomadas "ad referendum" da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM; e
§ 2º - As atividades do Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha serão consideradas extintas após o término dos trabalhos que lhe forem atribuídos e mediante proposta da Subcomissão para o PSRM.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO Almirante-de-Esquadra Comandante da Marinha Publicado no DOU de 23/09/2005, Seção I, Pág. 342. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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