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O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), usando das atribuições que lhe confere o item VI, do Artigo 16, do Regimento da CIRM, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar, subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM).
Art. 2º O Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar terá a seguinte composição:
Coordenador: Representante do Ministério da Educação (MEC).
Membros:
Representante do Ministério da Defesa (MD); Representante do Ministério de Minas e Energia (MME); Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Representante da Marinha do Brasil (MB); Representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR); Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); Representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICM-Bio); Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); Representante de Universidades, indicado pelo MEC, com curso de graduação em Ciências do Mar; Representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); Representante da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM); Representante das Universidades com cursos de graduação em Ciências do Mar (dois); e Representante das Universidades com cursos de pós-graduação em Ciências do Mar (dois).
(Art. 2º com redação dada pela Portaria MB nº 381, de 17.12.2008)
Parágrafo único - o Coordenador e os Membros (titular e suplente) serão indicados pelos Ministérios e Instituições representados.
Art. 3º O Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar terá as seguintes competências:
I) elaborar uma Proposta Nacional de Trabalho (PNT) com a finalidade de apoiar, consolidar e avaliar a formação de pessoal em Ciências do Mar, por intermédio de cursos de graduação e pós-graduação, contribuindo para o desenvolvimento dessas ciências no País e submetê-la à aprovação da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM;
II) acompanhar e viabilizar o cumprimento das metas da PNT, adotando as medidas necessárias à operacionalização e à conclusão das mesmas;
III) assessorar a Subcomissão para o PSRM na supervisão dos trabalhos relativos à condução das atividades da PNT; e
IV) convocar membros e consultores "ad-hoc" da comunidade acadêmica e científica, quando necessário.
Art. 4º O Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar contará com os seguintes meios:
I) apoio técnico, acadêmico e administrativo do MEC;
II) apoio técnico e científico dos diversos Ministérios e Instituições representados e da comunidade científica, escolhidos pela reconhecida competência e idoneidade, para o trato de assuntos específicos;
III) apoio acadêmico, técnico e científico das Universidades com cursos de graduação e pós-graduação em Ciências do Mar; e
IV) apoio administrativo da SECIRM.
§ 1º - As decisões do Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar serão tomadas "ad referendum" da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM; e
§ 2º - As atividades do Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar serão consideradas extintas após o término dos trabalhos que lhe forem atribuídos e mediante proposta da Subcomissão para o PSRM.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO Almirante-de-Esquadra Comandante da Marinha
Publicado no DOU de 23/09/2005, Seção I, Pág. 342. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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