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Portarias
Para os fins do disposto no art. 3º, inciso I, da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e nº Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, consideram-se componentes eletrônicos semicondutores desenvolvidos no País os dispositivos de que trata o art. 2º do referido Decreto, que atendam às...
 
Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos administrativos para apresentação, análise, aprovação, liberação dos recursos, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos aplicados no âmbito dos Programas e...
 
Dispõe sobre a aplicação dos saldos residuais devedores, relativos aos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, de que trata o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, regulamentados pelo art. 35 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de...
 
Aprova as instruções para a elaboração do Relatório Demonstrativo Anual - RDA- relativo ao cumprimento das obrigações previstas na Lei 8.248/91 - Lei de Informática - de que trata o art. 33 do Decreto nº 5.906, de 2006.
 
Regulamenta o mecanismo de identificação das soluções de informática e dos produtos que integram o Projeto Computador Portátil para Professores, instituído pelo Decreto nº 6.504, de 4 de julho de 2008.
 
Estabelece as definições, especificações e características técnicas mínimas de soluções de informática para fins de inclusão no Projeto Computador Portátil para Professores, instituído...
 
Aprova as instruções para a elaboração do Relatório Demonstrativo - RD, de que trata o art. 33 do Decreto nº 5.906, de 2006, referente ao ano-base de 2007.
 
Regulamenta o disposto no artigo 5º do Decreto nº 6.504, de 04.07.2008, que "Institui o Projeto Computador Portátil para Professores, no âmbito do Programa de Inclusão Digital, e dá outras providências."
 
Estabelece procedimentos para que os recolhimentos dos depósitos das empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos na Legislação de Informática sejam alocados no FNDCT, em categoria de programação específica...
 
Altera os parágrafos 1 e 2 do artigo 2º e revoga o artigo 3º da Portaria MCT nº 414, de 05.07.2007, relativa às instruções para a elaboração do Relatório Demonstrativo - RD, de que trata o art. 33 do Decreto nº 5.906, de 2006,...
 
Aprova as instruções para a elaboração do Relatório Demonstrativo - RD, de que trata o art. 33 do Decreto nº 5.906, de 2006, referente ao ano-base de 2006.
 
Nomeia os membros para compor o Comitê de Busca, para subsidiar o Ministro na escolha do Coordenador Executivo do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em TV Digital.Consulte o
 
Altera a Portaria MCT nº 624, de 04.10.2005, que dispõe sobre o Projeto Cidadão Concectado - Computador para todos, instituido pelo Decreto nº 5.542, de 20.09.2005
 
Institui mecanismo para que as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que tratam as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.077, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, interessadas em participar dos Programas e Projetos considerados...
 
Aprova as instruções para a quitação dos débitos decorrentes da não-realização, total ou parcial, a qualquer título, até o período encerrado em 31 de dezembro de 2003, de aplicações relativas ao investimento...
 
Caracteriza bens ou produtos com tecnologia desenvolvida no País, para efeito do disposto na Lei nº 8.248, de 23.10.91 e no Decreto nº 5.906,de 26.09.2006.
 
Aprova as instruções para a elaboração do Relatório Demonstrativo - RD, de que trata o art. 18 do Decreto nº 3.800, de 2001, referente ao ano-base de 2005.
 
Aprovar as instruções para a elaboração dos relatórios demonstrativos de que trata o art. 18 do Decreto nº 3.800, de 2001, referentes ao ano-base de 2004.
 
Designa os membros, titulares e suplentes, para compor o Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI.
 
Designa os membros, titulares e suplentes, para compor o Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI.
 
Dispõe sobre as instituições com as quais as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, interessadas em participar da execução dos programas considerados como prioritários pelo Comitê da...
 
Excetuados os depósitos devidos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, nos termos do inciso III do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, os demais investimentos em pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação devidos como...
 
Trata da participação das empresas beneficiárias dos incentivos previstos no art. 4º da Lei 8248 na execução dos Programas considerados prioritários pelo CATI.
 
Designa os membros, titulares e suplentes, do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI.
 
As instituições de ensino e pesquisa, que preencham os requisitos estabelecidos no art. 13 do Decreto nº 792 de 1993, e com projeto de pesquisa e desenvolvimento em execução em 11 de janeiro de 2001, em convênio com empresa beneficiária do incentivo previsto no referido Decreto,...
 
Considera prioritários programas da RNP, SOFTEX 2000 e ProTeM-CC.
 
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