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Decreto de 15.03.2005

Concede a Medalha Nacional do Mérito Científico à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, por suas contribuições prestadas à Ciência e Tecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Mérito Científico, resolve

CONCEDER

a Medalha Nacional do Mérito Científico à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, por suas contribuições prestadas à Ciência e Tecnologia.

Brasília, 15 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eduardo Campos

Publicado no DOU de 16/03/2005, Seção I, Pág. 1.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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