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PARTIDO POLÍTICO

Pode autoridade vinculada ao Código de Conduta participar de processo decisório que resulte em patrocínio a partido político?

É entendimento da Comissão de Ética pública que a participação em processo decisório que resulte em patrocínio, direto ou indireto, a partido político configura transgressão ao que dispõe o art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo a autoridade considerar fato impeditivo sua participação, nos termos do art. 10 do Código de Conduta.

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