C A-    A+ A    A    A
   buscar    busca avançada Mapa do site Fale Conosco  
   

imagem
CLAREZA DE POSIÇÕES

1. No relacionamento com outros órgãos e funcionários da Administração Pública, como deve proceder a autoridade para prevenir-se de situação que suscite conflito de interesses?

No relacionamento com outros órgãos e funcionários da Administração Pública a autoridade deve esclarecer, perante o próprio órgão, a existência de todo e qualquer interesse privado ou circunstância que suscite conflito de interesses, seja aparente, potencial ou efetivo. Nesses casos, deve a autoridade declarar-se impedida para participar do processo decisório.

É importante notar que além de interesses patrimoniais ou financeiros, também podem suscitar conflitos as ligações de amizade, parentesco ou profissionais.

2. No relacionamento com representantes de interesses privados, inclusive quando se tratar de quem tenha por objetivo influenciar a tomada de decisão por parte da autoridade, que cuidados devem ser tomados para assegurar clareza de posições e prevenir conflito de interesses?

Constitui característica do regime democrático o contato permanente de agentes públicos com representantes de interesses privados. Trata-se de ação legítima visando subsidiar a decisão da autoridade pública, por meio da apresentação de argumentos e dados técnicos ou políticos, desde que levada a efeito dentro dos limites estritos das normas legais e éticas.

Para assegurar transparência a esse processo e garantir clareza de posições, em linha com o que dispõe o art. 3º do Código de Conduta e o Decreto 4334, de 12.8.2002:

a) A audiência concedida a representante de interesse privado deve ser precedida de registro em agenda de trabalho e acompanhada por servidor designado pela autoridade, o qual deve tomar notas que identifiquem quem solicitou a audiência, seus participantes, assuntos tratados e decisões tomadas.

b) Quando a audiência realizar-se de forma imprevista, fora do local de trabalho, deve ser feito, posteriormente, “memorando para arquivo”, identificando os participantes, assuntos tratados e decisões tomadas.

c) Exceto nos casos em que se justifique sigilo nos termos da legislação, os registros deverão permanecer disponíveis para consulta pública.

3. O gabinete do presidente da autarquia X recebe com regularidade uma infinidade de publicações, sejam jornais, revistas, informativos, panfletos etc, de editoras, associações patronais, sindicais, partidos políticos, etc. O gabinete na triagem da correspondência que chega separa tais publicações, que são colocadas por algum tempo na sala de recepção, para leitura eventual das pessoas que aguardam para ser recebidas pelo dirigente. Tal procedimento é desaconselhável ou configura transgressão a norma ética?

Não, desde que não configure nenhum tipo de tratamento privilegiado conforme a fonte ou origem da publicação. Não obstante, é importante observar que a repartição não deve prestar-se a ponto de distribuição privilegiada de publicações, seja no interesse comercial ou não, político ou não.

Esplanada dos Ministérios, Bloco E,
CEP: 70067-900, Brasília, DF Telefone: (61) 2033-7500
Copyright © 2012
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação