O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 3º do Decreto de 26 de maio de 1999, que cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte §§ 6º:
“§ 6º A Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.