O Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e no Parecer CONJUR / MCT - PJMSL nº 140/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir o saldo remanescente do FNDCT-CTInfo do ano de 2002 ao Projeto BRA 99/021 – Programa das Tecnologias da Informação e Comunicação para a Sociedade Brasileira, aprovado junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD.
I - Os recursos transferidos para o Projeto BRA 99/021 deverão ser apropriados e contabilizados em conta específica desse projeto e somente poderão ser liberados para as aplicações em P&D em Tecnologia da Informação em projetos a serem aprovados pelo CATI e cujo termo de referência venha a ser publicado oficialmente como resolução deste Comitê.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
Vanda Regina Teijeira Scartezini
Coordenadora do Comitê da Área de Tecnologia da Informação
|