O Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, tendo em vista o disposto no art. 9º, §3º, do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar prioritário o Programa para Promoção da Excelência do Software Brasileiro, em execução sob a coordenação da Sociedade SOFTEX, CNPJ no 01.679.152/0001-25, entidade reconhecida como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP em 22 de maio de 2001.
Art. 2º Considerar prioritário o Programa Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, em execução sob a coordenação da Associação RNP, CNPJ no 03.508.097/0001-36, entidade reconhecida como Organização Social – OS, qualificada em 09 de janeiro de 2002.
Art. 3º Considerar prioritário o Programa Temático Multiinstitucional em Ciência da Computação, em execução sob a coordenação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
Vanda Regina Teijeira Scartezini
Coordenadora do Comitê da Área de Tecnologia da Informação
Veja também: Portaria MCT nº 386, de 20 de junho de 2002
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