Retificada no DOU nº 156, Seção 1, de 14 de agosto de 2008 Publicada no DOU nº 078, Seção 1, de 24 de abril de 2008
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê emitiu a seguinte Resolução:
"Resolução CATI nº 010, de 22 de abril de 2008,
Descredencia a
Fundação Casimiro Montenegro Filho (FCMF), como unidade habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, tendo em vista o disposto no Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, em especial no seu art. 31, inciso I, e no item 3.2 do Anexo à Resolução CATI n° 013, de 10 de agosto de 2005, e considerando o que consta no Processo MCT n° 01200.007212/2005-47, de 12 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Descredenciar a Fundação Casimiro Montenegro Filho, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 64.037.492/0001-72, como entidade habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Art. 2° Não serão considerados como aplicações de que trata o disposto no inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, os recursos investidos por empresas beneficiárias dos incentivos previstos na referida Lei, após a data do descredenciamento efetuado pelo art. 1º desta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a "Resolução CATI n° 46, de 7 de agosto de 2002 publicada em 15 de agosto de 2002".
Augusto Cesar Gadelha Vieira
Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI