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Decreto de 14.06.1995

Dispõe sobre a exclusão de personalidade na Ordem Nacional do Mérito Científico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, na qualidade de Grão-Mestre das Ordens Brasileiras e de acordo com o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.155, de 14 de junho de 1994, resolve:

EXCLUIR, a pedido, da Ordem Nacional do Mérito Científico, o professor ELON LAJES LIMA, admitido, por Decreto de 2 de junho de 1995, na Classe de COMENDADOR.

Brasília, 14 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas

Publicado no D.O.U. de 16/06/1995, Seção I, Pág. 8.711.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Veja também
Decreto de 02.06.1995.
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