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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .............................
I - Casa Civil da Presidência da República; II - Ministério da Defesa; III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa; IV - Ministério das Relações Exteriores; V - Ministério dos Transportes; VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII - Ministério da Educação; VIII - Ministério da Saúde; IX - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; X - Ministério de Minas e Energia; XI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; XII - Ministério da Ciência e Tecnologia; XIII - Ministério do Meio Ambiente; XIV - Ministério da Integração Nacional; XV - Ministério do Turismo; XVI - Ministério do Esporte; e XVII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
......................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.107, de 2 de maio de 2007.
Brasília, 17 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim
Publicado no D.O.U. de 18.06.2008, Seção I, Pág. 3. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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