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A CIRM, considerando as atividades desenvolvidas pela ação de Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha - BIOMAR, subordinado à Subcomissão para o PSRM, que se coadunam com as atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (MS), especificamente as relacionadas à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico de processos e produtos inovadores na área de saúde e sua importante contribuição na elaboração da Proposta Nacional de Trabalho (PNT);
CONSIDERANDO ainda o acompanhamento das atividades relacionadas ao BIOMAR, pelo Ministério da Defesa (MD), assim como sua participação no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), a solicitação do referido Ministério para integrar a Comissão Técnica Nacional de Biosegurança (CTNBio) e a criação da Comissão de Biossegurança (CBio-MD), subordinada ao Md, decide:
Atualizar a composição do Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha - BIOMAR, que passa a contar com os seguintes integrantes:
Coordenador:
Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
Membros:
Representante do Ministério da Defesa (MD); Representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE); Representante do Ministério da Educação (MEC); Representante do Ministério da Saúde (MS); Representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); Representante do Ministério de Minas e Energia (MME); Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR); Representante da Marinha do Brasil (MB); Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); Representante da Secretaria da CIRM (SECIRM); e Representante da PETROBRÁS.
JÚLIO SOARES DE MOURA NETO Almirante-de-Esquadra Comandante da Marinha Coordenador da Comissão
Publicada no D.O.U. de 11/12/2007, Seção I, Pág. 5. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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