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Resolução nº 019, de 04 de agosto de 2008
 Publicada no DOU nº 152, Seção 1, de 8 de agosto de 2008   MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO   O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê emitiu a seguinte Resolução:

"Resolução CATI nº 019, de 04 de agosto de 2008,

Descredencia o Centro Educacional de Tecnologia em Administração (CETEAD), como unidade habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos nos incisos I e II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, tendo em vista o disposto no Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, em especial no seu art. 31, inciso I, e no item 3.2 do Anexo à Resolução CATI n° 013, de 10 de agosto de 2005, e considerando o que consta no Processo MCT n° 01200.006831/2005-14, de 28 de novembro de 2005,

RESOLVE:  

Art. 1º Descredenciar o Centro Educacional de Tecnologia em Administração (CETEAD), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 13.323.779/0001-28, como entidade habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos nos incisos I e II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.

Art. 2° Não serão considerados como aplicações de que trata o disposto no inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, os recursos investidos por empresas beneficiárias dos incentivos previstos na referida Lei, após a data do descredenciamento efetuado pelo art. 1º desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Resolução CATI nº 081, de 02 de outubro de 2002 publicada em 07 de outubro de 2002.”

 

  

Augusto Cesar Gadelha Vieira Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI
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