Publicada no DOU nº 123, Seção 1, de 28 de junho de 2007
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê emitiu a seguinte Resolução:
"Resolução CATI nº 030, de 25 de junho de 2007,
Descredencia a
Escola Técnica da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, como entidade habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, tendo em vista o disposto no Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, em especial no seu art. 31, inciso I, e no item 3.2 do Anexo à Resolução CATI n° 013, de 10 de agosto de 2005, e considerando o que consta no Processo MCT n° 01200.007360/2005-61, de 16 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Descredenciar a
Escola Técnica da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 92.969.856/0001-98, como entidade habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Art. 2° Não serão considerados como aplicações de que trata o disposto no inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, os recursos investidos por empresas beneficiárias dos incentivos previstos na referida Lei, após a data do descredenciamento efetuado pelo art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Resolução CATI nº 003, de 06 de abril de 2004, publicada em 11 de junho de 2004."
Augusto Cesar Gadelha Vieira
Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI