Publicada no DOU nº 159, Seção 1, de 18 de agosto de 2004
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê emitiu a seguinte Resolução:
"Resolução CATI nº 021, de 27 de julho de 2004,
Descredencia o
Instituto de Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Ilhéus - Ilheustec, como entidade habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, no item 3.2 do Anexo I da Resolução CATI n° 005, de 05 de junho de 2002, e o constante no Processo nº 01200.002823/2002-56, de 31 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Descredenciar o
Instituto de Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Ilhéus - Ilheustec, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 04.208.108/0001-25, como entidade habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos nos incisos I e II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, em razão do não atendimento às exigências fixadas no artigo 3° da Resolução CATI n° 096, de 21 de novembro de 2002, que o credenciou.
Art. 2° Não serão considerados como aplicações de que trata o disposto no inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, os recursos investidos por empresas beneficiárias dos incentivos previstos na referida Lei, após a data do descredenciamento efetuado pelo art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União"
Arthur Pereira Nunes