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Resolução nº 020, de 24 de abril de 2007
Publicada no DOU nº 82, Seção 1, de 30 de abril de 2007   MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê emitiu a seguinte Resolução:

"Resolução CATI nº 020, de 24 de abril de 2007,

Descredencia o Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), como entidade habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, tendo em vista o disposto no Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, em especial no seu art. 31, inciso I, e no item 3.2 do Anexo à Resolução CATI n° 013, de 10 de agosto de 2005, e considerando o que consta no Processo MCT n° 01200.002435/2003-56, de 3 de julho de 2003,

RESOLVE:   Art. 1º Descredenciar o Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade Católica Dom Bosco, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 03.226.149/0015-87, como entidade habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.   Art. 2° Não serão considerados como aplicações de que trata o disposto no inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, os recursos investidos por empresas beneficiárias dos incentivos previstos na referida Lei, após a data do descredenciamento efetuado pelo art. 1º desta Resolução.   Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Resolução CATI nº 033, de 30 de setembro de 2003 publicada em 22 de outubro de 2003."       Augusto Cesar Gadelha Vieira Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI
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