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Memorando de Entendimento Brasil X Chile, de 26.04.2007

Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile na Área de Biocombustíveis.

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República do Chile
(doravante denominados "Partes"),

Considerando o Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, de 26 de julho de 1990, o Plano de Ação Conjunta, firmado pelos dois Governos em agosto de 2004, e o Memorando de Entendimento para Estabelecimento de Comissão Mista Permanente em Matéria Energética e de Mineração, firmado em 11 de abril de 2006;

Reiterando o interesse compartilhado em continuar impulsionando e aprofundando a complementaridade e a cooperação em matéria energética entre ambas as Partes, o que fortalecerá seus laços econômicos e políticos;

Reconhecendo a contribuição que os biocombustíveis podem trazer ao desenvolvimento social e econômico de seus povos, ao incentivar a diversificação de suas matrizes energéticas, aumentando a segurança e a qualidade do abastecimento de energia;

Afirmando os interesses compartilhados pelas Partes no desenvolvimento de fontes de energia renováveis e ambientalmente sustentáveis;

Reconhecendo a importância da participação de capitais privados no financiamento da pesquisa científico-tecnológica necessária para o desenvolvimento da produção de biocombustíveis;

Acordam:

ARTIGO I
Programa de Ação

1. As Partes concordam em estabelecer e implementar um Programa de Ação em matéria de biocombustíveis, cujo objetivo central será promover a cooperação e o intercâmbio técnico nessa área, com a participação de funcionários e especialistas governamentais, bem como de representantes dos setores privado e acadêmico.

2. O Programa de Ação deverá incluir iniciativas para:

a) identificar e promover o desenvolvimento de projetos binacionais de pesquisa e desenvolvimento em biocombustíveis;

b) promover troca de missões tecnológico-empresariais, em datas de conveniência mútua;

i) do lado chileno o principal objetivo da missão será conhecer a experiência brasileira no que se refere às cadeias de produção e à comercialização do etanol e do biodiesel, incluindo aspectos de regulação e fiscalização;

ii) do lado brasileiro, a missão terá por finalidade conhecer o programa chileno para a adoção de biocombustíveis e realizar levantamentos sobre áreas em que se poderia realizar aporte brasileiro em apoio ao referido programa; e

c) elaborar, com base nos resultados de ambas as missões, projetos conjuntos de cooperação para os anos 2008 e 2009.

ARTIGO II
Designação de Instituições

1. As instituições responsáveis pela implementação das atividades contempladas no presente Memorando são, pela República Federativa do Brasil, o Ministério das Minas e Energia, conjuntamente com o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o Ministério da Ciência e Tecnologia e a Casa Civil da Presidência da República; e, pela República do Chile, a Comissão Nacional de Energia, com o apoio do

Ministério de Transportes e Telecomunicações, o Ministério de Agricultura, a Comissão Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a Mesa Público-Privada de Biocombustíveis e a Superintendência de Eletricidade e Combustíveis.

2. As Partes poderão designar outras entidades públicas ou privadas para implementar as atividades previstas neste Memorando.

ARTIGO III
Vigência e Denúncia

1. O presente Memorando entrará em vigor na data de sua assinatura e poderá ser emendado mediante acordo entre as Partes.

2. Qualquer das Partes poderá denunciar este Memorando em qualquer momento mediante notificação escrita à outra Parte, por via diplomática, com o mínimo de três (3) meses de antecedência. O término da vigência do Memorando não afetará as atividades em andamento.

Feito em Santiago, Chile, em 26 de abril de 2007, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos igualmente autênticos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil

CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores

SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA
Ministro de Minas e Energia

Pelo Governo da República do Chile

ALEJANDRO FOXLEY RIOSECO
Ministro de Relações Exteriores

MARCELO TOKMAN
Ministro Presidente da Comissão Nacional de Energia


Publicado no DOU de 09/05/2007, Seção I, Pág. 40.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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