Altera o item 1 da Observação do Anexo VIII, do Decreto nº 783, de 25.03.93, que Fixa o processo produtivo básico para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e dá outras providências. |
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.001052/2005-10, de 13 de janeiro de 2005, resolvem:
Art. 1º O item 1 da OBSERVAÇÃO do Anexo VIII, Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1) Ficam temporariamente dispensados de montagem os seguintes módulos ou subconjuntos:
1. Banco de martelos para impressoras de linha
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2. Cabeça de impressão térmica
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3. Conjunto de espelhos e conjunto óptico para leitor de código de barras
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4. Gabinete superior com visor de vidro destinado à fabricação de leitor de código de barras vertical, fixo, do tipo mesa ou balcão
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5. Mecanismo impressor com largura de impressão de até 6 (seis) cm
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6. Mecanismo impressor e leitor de cartão magnético para dispensadores automáticos de papel-moeda - cash dispenser ou terminal de auto-atendimento ATM (Automatic teller machine)
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7. Mecanismo impressor/leitor motorizado de bilhete magnético
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8. Mecanismo para aparelhos de fac-símile com impressão por sistema térmico ou a laser, mecanismo para aparelhos digitalizadores de imagens - scanner, mecanismo para aparelhos digitalizadores de imagens - scanner utilizado em subconjuntos depositários de cheques e envelopes
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9. Mecanismo para impressora a laser, LED - Diodos emissores de luz ou LCS – Sistema de cristal líquido - engine
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10. Microprocessador montado em placa com barramento de conexão à placa mãe com mais de duzentas vias, condicionadas ou não em cartucho
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11 . Modulador/demodulador de rádio freqüência denominado tuner
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12. Módulo SOM (System on module) com circuito lógico e/ou de rádio freqüência integrado
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próprio para conexão à placa de circuito impresso através de processo de montagem por superfície - SMT (Surface Mounted Technology)
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13. Módulo de comunicação Bluetooth próprio para conexão à placa de circuito impresso através de processo de montagem por superfície - SMT (Surface Mounted Technology)
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14. Módulo display de cristal líquido - LCD, com placa de controle integrada
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15. Módulo GPS - Sistema de posicionamento global
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16. Módulo leitor de cartão inteligente - smart card
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17. Módulo leitor de código de barras para terminais de auto-atendimento
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18. Modulo, dispositivo ou subconjunto de mostrador de cristal líquido, plasma ou diodo emissor de luz - LED e outras tecnologias de displays
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19. Módulo sensor de proximidade
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20. Padrão de grandezas elétricas e sensor fotoelétrico para aquisição de pulsos
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21. Painel de operação e controle para impressoras, mesmo incorporando dispositivo de visualização
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22. Teclado e tela display para microcomputadores portáteis
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23. Teclado e visor para aparelhos de fac-símile
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24. Tubo de raios catódicos policromático, mesmo com bobina de deflexão e dispositivos de ajuste de convergência incorporados
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25. Tubo de raios catódicos policromático, mesmo com bobina de deflexão, dispositivos de ajuste de convergência e transdutores com cabo de comunicação incorporados, para monitores de vídeo com tela tipo touch screen
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26. Unidade de fita magnética tipo DAT - Fita digital de áudio
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Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 196 de 08 de novembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE SERGIO MACHADO REZENDE
Publicado no DOU de 25/04/2007, Seção I, Pág. 76. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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