Publicada no DOU nº 181, Seção 1, pág. 15, de 20 de setembro de 2006
O COORDENADOR DO COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê emitiu a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO CATI Nº 13, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
Considera prioritário programa de interesse nacional na área de informática e automação.
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O COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – CATI, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
§3º do art. 9º do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, resolve:
Art. 1º Considerar prioritário o programa "Projeto, Manufatura e Qualificação da Eletrônica de Produtos com Tecnologia da Informação e Comunicação – HardwareBR", em execução sob a coordenação da Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT/SEPIN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA
Coordenador do Comitê da Área de
Tecnologia da Informação - CATI