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A Comissão Interministerial para Aplicação dos Dispositivos da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e Sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, CIAD/CPAQ, no cumprimento da atribuição que lhe foi outorgada pelo Art. 2.º, Inciso VII, do Decreto nº 2.074, de 14 de novembro de 1996, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno da Comissão Interministerial para a Aplicação dos Dispositivos da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo (CIAD/CPAQ).
SÉRGIO ANTÔNIO FRAZÃO ARAUJO
Coordenador-Geral de Bens Sensíveis
Secretário-Executivo da CIAD/CPAQ Publicado no DOU de 12/01/2007, Seção 1, Pág. 6. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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