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O Coordenador da CCA-IMO, CONSIDERANDO que, de acordo com a Portaria Interministerial nº 367, de 18 de dezembro de 1998, a CCA-IMO tem como finalidade estudar os assuntos objeto das reuniões da IMO, formular as posições a serem adotadas pelas delegações brasileiras que comparecerem àquelas reuniões e propor medidas a serem implantadas internamente, decorrentes dos compromissos assumidos pelo Brasil na IMO, bem como de recomendações aprovadas por aquele fórum, quando consideradas pertinentes pela Comissão.
CONSIDERANDO a indicação dos Ministérios que fazem parte do Grupo Interministerial, conforme a Portaria supracitada, e o Regulamento da CCA-IMO em seu art. 21, inciso III.
DECIDE nomear os representantes dos órgãos competentes da CCA-IMO no Grupo Interministerial, para 2017:
Ministério das Relações Exteriores
Conselheiro PAULO JOSÉ CHARELLI V. DE AZEVEDO (Titular); e
1º Secretário RODRIGO MENDES CARLOS DE ALMEIDA (Suplente).
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Contra-Almirante (RM1) ALEXANDRE ARAÚJO MOTA (Titular); e
Coronel ANDRÉ CAMELIER GUIMARÃES (Suplente).
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
Senhor ADALBERTO TOKARSKI (Titular); e
Senhora ANA PAULA HARUMI HIGA (Suplente).
Ministério de Minas e Energia
Senhor CLÁUDIO AKIO ISHIHAR (Titular); e
Senhora KARLA BRANQUINHO DOS SANTOS GONZAGA (Suplente).
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Senhor CRISTIANO HAUCK CHEVITARESE (Titular); e
Senhor FRANCISCO MINERVINI NETO (Suplente).
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Senhora ANA TEREZA CORREIA BEZERRA DE CASTRO (Titular); e
Senhor WAGNER PESSOA FÉLIX DA SILVA (Suplente).
Ministério do Meio Ambiente
Senhor ROBSON JOSÉ CALIXTO DE LIMA (Titular); e
Senhor REGIS PINTO DE LIMA (Suplente).
Marinha do Brasil
CMG (Refº) NELSON ELIAS CHAIBEN (Titular); e
CMG (RM1) MARCELLO MELO DA GAMA (Suplente).
Almirante de Esquadra
LUIZ GUILHERME SÁ DE GUSMÃO.
Publicada no D.O.U. de 21.06.2017, Seção II, Pág.10. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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