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O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, nos termos do disposto Artigo 9 do Acordo de Cooperação Técnica e Convênio de Financiamento Não Reembolsável do Projeto "Recuperação e Proteção dos Serviços de Clima e Biodiversidade no Corredor Sudeste da Mata Atlântica Brasileira" – GEF Mata Atlântica, publicado na página 9 da Seção 3 do Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2016, e conforme o disposto na Portaria MCTI nº 303, de 6 de abril de 2016, publicada na página 24 da Seção 1 do Diário Oficial da União de 7 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º. Ficam designados os seguintes membros para integrar a composição do Comitê de Coordenação Institucional (CCI) do Projeto "Recuperação e Proteção dos Serviços de Clima e Biodiversidade no Corredor Sudeste da Mata Atlântica Brasileira" - GEF Mata Atlântica:
I - ANDREA FERREIRA PORTELA NUNES, membro titular e Presidente do CCI, na qualidade de representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
II - ELISABETH IVETE SHERRILL, membro suplente e Coordenadora da Unidade de Coordenação Central (UCP) do Projeto, exercendo a Secretaria-Executiva do CCI, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III - LIA HELENA MONTEIRO DE LIMA DEMANGE, membro titular, representante do Estado de São Paulo;
IV - RODRIGO ANTÔNIO BRAGA DE MORAES VICTOR, membro suplente, representante do Estado de São Paulo;
V - SILVIA MARIE IKEMOTO, membro titular, representante do Estado do Rio de Janeiro;
VI - HELGA RESTUM HISSA, suplente, representante do Estado do Rio de Janeiro;
VII - MARCELO MASSAHARU ARAKI, membro titular, representante do Estado de Minas Gerais;
VIII - LEONARDO CARVALHO LADEIRA, membro suplente, representante do Estado de Minas Gerais;
IX - MARCOS ANTÔNIO FIGUEIREDO, membro titular, representante da FINATEC; e
X - RICARDO MORAES, suplente, representante da FINATEC.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Publicada no D.O.U. de 08.07.2016, Seção II, Pág. 6. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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