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Portaria MCTI nº 345, de 22.04.2016

Altera os representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Grupo de Trabalho para elaborar a Portaria Interministerial MCTI/MAPA/MS/MEC/MMA que dispõe sobre o Regulamento de Fiscalização do Uso de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica - RFUA em estabelecimentos sujeitos ao credenciamento e ao licenciamento de suas atividades junto ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, constituído pela Portaria nº 945, de 13.11.2015.

 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no "caput" do art. 7º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, bem como no inciso IV do art. 5º c/c o "caput" do art. 9º do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º Alterar os representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Grupo de Trabalho para elaborar a Portaria Interministerial MCTI/MAPA/MS/MEC/MMA que dispõe sobre o Regulamento de Fiscalização do Uso de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica - RFUA em estabelecimentos sujeitos ao credenciamento e ao licenciamento de suas atividades junto ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, constituído pela Portaria nº 945, de 13 de novembro de 2015:

I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;

a) André Silva Carissimi, Conselheiro do CONCEA, como Coordenador do GT, em substituição à Conselheira Monica Levy Andersen; e

b) Rovilson Gilioli, Conselheiro do CONCEA, em substituição ao Conselheiro Sérgio de Andrade Nishioka.

Art. 2º Fica esta Portaria prorrogada por tempo indeterminado, a partir de 25 de março de 2016, até a conclusão dos trabalhos com a publicação da Portaria Interministerial MCTI/MAPA/MS/MEC/MMA que dispõe sobre o Regulamento de Fiscalização do Uso de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica - RFUA em estabelecimentos sujeitos ao credenciamento e ao licenciamento de suas atividades junto ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA.

Art. 3º A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus integrantes e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMÍLIA MARIA SILVA RIBEIRO CURI

Publicada no D.O.U. de 26.04.2016, Seção II, Pág. 5.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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