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Resolução Normativa CONCEA nº 30, de 02.02.2016

Baixa a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e IV, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e, tendo em vista o disposto nos incisos I e IV do art. 4º do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º Fica baixada a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA, cujo inteiro teor encontra-se publicado no sítio eletrônico do CONCEA em https://concea.mct.gov.br.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Normativa nº 12, de 20 de setembro de 2013.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO PANSERA

Publicada no D.O.U. de 03.02.2016, Seção I, Pág. 3.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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